Universidade de São Paulo
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Departamento de História
Ensino de História: Teoria e Prática - Profª Antonia Terra - Noturno
Nome: Vinícius Catan de Souza Nº USP: 10326788
Sequência Didática - Histórias não contadas: Trabalho doméstico no Brasil
Introdução
Em 2015 foi assinado pela então presidenta da República Dilma Roussef a Lei Complementar Nº 150 como resultado da aprovação da PEC das domésticas em 2013. Com a aprovação da lei, palavras como jornada de trabalho, 13º salário e salário mínimo passaram a fazer parte do vocabulário dessas trabalhadoras. A aprovação é resultado de lutas por direitos que se estendem desde o século XX, que por sua vez são sintomas de uma situação que remonta períodos de um passado escravocrata brasileiro.
É de suma importância o debate e reflexão a respeito das violações de direitos sofridas por essa classe de trabalhadores, não como exceções ou fatos isolados, mas parte de uma cultura de diminuição e subserviência vivenciada por milhares de profissionais que se estende até os dias atuais. A proposta de trabalho com relatos e ilustrações apresenta a oportunidade de olhar com outros olhos situações que muitas vezes fazem parte da realidade dos alunos.
Dessa maneira, uma atividade que impulsione a reflexão sobre a condição atual dessa classe de trabalhadoras e trabalhadores é fundamental para a formação social dos alunos. Pois, conforme o subtítulo do livro de Preta Rara, utilizado nessa sequência didática, "A Senzala moderna é o quartinho da empregada.”
Objetivos
- Compreender as origens do trabalho doméstico no Brasil, e entendê-lo atualmente sob um panorama histórico;
- Delinear questões sobre direitos trabalhistas com os alunos a partir da perspectiva do trabalho doméstico;
- Suscitar questionamentos acerca das continuidades e permanências presentes nas exposições feitas pelos materiais expostos em aula.
Conteúdo
● Materiais necessários
Relatos do Livro Eu Empregada Doméstica (https://docs.google.com/document/d/1zMVUOTeHFmgZQySN94ZOMwWRV_QqllHLuAO YaNid0ZE/edit)
Vídeo: Eu Empregada Doméstica Preta Rara TEDxTalks 17 minutos
(https://www.youtube.com/watch?v=_d_n-z3s8Lo&ab_channel=TEDxTalks) Tirinhas “Os Santos”
(Leandro Assis no Instagram: “Uma série em quadrinhos N. 12 - Lacoste #tirinhaossantos”)
● Bibliografia Indicada Livro da Preta Rara. Lei Áurea (1888)
Lei de 1972.
Lei complementar 150/2015.
● Público
Terceiro ano do ensino médio.
● Tempo estimado
Duas horas/aula
● Desenvolvimento
1ª Aula:
Exibição do vídeo de Preta Rara disponível no Youtube (17 minutos)
Em seguida, com os alunos divididos em duplas realizar a entrega dos documentos e leitura conjunta dos documentos de leis. Terminada a leitura, solicitar que respondam às questões correspondentes a cada documento para entregar na aula seguinte.
DOC1- Entrega do documento com lei Áurea:
Pergunta: Sabendo que o trabalho doméstico antes da abolição era realizado por escravizados, e que muitos permaneceram com suas funções após a lei de 1888, quais possíveis mudanças puderam ser vistas nessas relações de trabalho passada a abolição?
DOC2 - Entrega do documento contendo seleção de artigos da lei de 1972 ( primeira lei exclusiva dos empregados domésticos, revogada pela LC 150 de 2015 - PEC das Domésticas) Perguntas:
● A partir dos artigos expostos no documento 2, quais situações prejudiciais aos empregados e empregadas domésticas poderiam ser verificadas e que incentivaram sua incorporação à Lei de 1972.
● Com a nova lei, que garantias importantes puderam ser verificadas em favor dos empregados domésticos ?
“Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar: I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - Atestado de boa conduta;
III - Atestado de saúde, a critério do empregador.
Art. 3º O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.
Art. 4º A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (Incluído pela Lei
nº 11.324, de 2006)
DOC3 - Lei Complementar nº 150/2015 que revogou a lei de 1972. Perguntas:
● A partir dos artigos expostos no documento 3, quais situações prejudiciais aos empregados e empregadas domésticas poderiam ser verificadas e que incentivaram sua incorporação à Lei Complementar nº 150.
● Com a nova lei, que garantias importantes puderam ser verificadas em favor dos empregados domésticos ?
CAPÍTULO I
DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e
44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
§ 1o Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
§ 6o As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
2ª Aula
Entrega das tirinhas e trechos dos relatos do livro de Preta Rara para leitura conjunta. Trecho 1:
[...] Cheguei em casa e contei para minha mãe. Ela ficou muito triste e disse que poderia fazer faxina aos domingos (único dia de folga dela) para que eu não fosse trabalhar em casa e família. Eu disse que não, pois ela já andava muito cansada e que eu iria sim, pois precisava daquele salário e já era maior de idade.
Fui trabalhei naquele lugar, que na primeira semana o serviço era bem leve mesmo. Na segunda semana já estava arrumando dentro do guarda roupa, descongelando a geladeira. Na terceira semana já estava passando roupa.
Quando me dei conta, estava indo todos os dias, fazendo tudo na casa com o salário de quem era pra ir três vezes na semana. E assim aconteceu em todas as casas que trabalhei. Combinávamos as tarefas, o horário para entrar, o horário para sair, o dia do pagamento, mas minhas patroas nunca cumpriam. [...]
Trecho 2:
[...] Fui trabalhar, no que seria meu último emprego como doméstica no começo de 2009. Dessa vez fui contratada para ser cozinheira em um apartamento chiquérrimo no canal 3, em Santos, na casa de uma família que domina a indústria de material e segurança.
Dona Jussara foi bem séria em nosso primeiro contato. Ela me apresentou a cozinha, trouxe o cardápio da semana e perguntou se eu sabia fazer aqueles pratos. Alguns era o trivial, outros eram mais requintados, pois ela fazia reuniões de negócios em sua casa. Ela já chegou falando o salário e pedindo meus documentos para minha carteira. Eu fiquei feliz, porque seria meu primeiro emprego com registro. Eu só pensava na hora de tirar férias, algo que nunca tinha feito nesses quase sete anos de profissão. [...]
Tirinha 1
Tirinha 2
Filha compra o livro. Mas promete que vaiestudar, entrar na faculdade e nunca vainem pisar em casa de famllia
A partir das temáticas nas tirinhas e no vídeo da aula anterior levantar as seguintes questões com a sala:
● Em ordem cronológica, houve aumento ou diminuição das garantias dos empregados domésticos considerando os trechos de lei apresentados?
● As situações apresentadas pelas tirinhas na palestra e relatos de Preta Rara estão de acordo com sua resposta para a questão anterior? Por quê?
● Na relação empregador x empregado, quem sai prejudicado pela não aplicação das leis? Há algum privilegiado?
Ao final da discussão das questões acima, pedir que os alunos escrevam um texto a respeito dos documentos apresentados na primeira aula, o vídeo, as tirinhas e trechos relacionando com a discussão iniciada pelas questões.
Avaliação:
Questões sobre os documentos apresentados na primeira aula valendo 4 pontos. E texto final na segunda aula valendo 6 pontos.
Anexo | Size |
---|---|
Sequencia didática.pdf | 1.74 MB |