Esclarecimentos sobre a Licenciatura em História
Por força da Resolução Nº 02 de 1º de julho de 2017 do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação as Atividades Acadêmico-Cientifico-Culturais passam a se denominar Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento e receberá a sigla ATPA.
As Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento são obrigatórias para os alunos do curso de Licenciatura (portanto, somente quando é aberta a licenciatura as ATPA serão cadastradas).
Assim, de acordo com o Conselho Nacional de Educação (CNE), do Conselho Estadual de Educação (CEE) e do Programa de Formação de Professores da USP, a Licenciatura em História comportou algumas alterações e parte das atividades da licenciatura passou a ser realizada no próprio curso de História. Por exemplo:
1. os alunos de licenciatura devem cursar a disciplina ENSINO DE HISTÓRIA: TEORIA E PRÁTICA. Tal disciplina é obrigatória para a licenciatura e optativa para o Bacharelado.
OBS.: A disciplina optativa eletiva FLH0423 – “A escola no mundo contemporâneo” é equivalente à disciplina optativa eletiva de Introdução aos Estudos da Educação – enfoque histórico.
2. é obrigatório o cumprimento de 100 horas de estágio supervisionado. As horas de estágio são computadas na disciplina ENSINO DE HISTÓRIA: TEORIA E PRÁTICA.
AS ATPA
Para obter o diploma de Licenciatura, o aluno deverá comprovar o cumprimento de 200 horas de Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento (ATPA). Esta prática é uma determinação do MEC com base no que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN nº 9.394/96, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Docente postas no Parecer CNE/CP 9/2001 e com o que se define nos Pareceres CNE/CP 28/2001, CNE/CP 2/2001 e CNE/CP 1/2002.
As ATPA têm como objetivo enriquecer a formação dos alunos, proporcionando-lhe a oportunidade de construir uma bagagem cultural a mais diversificada possível. Assim, tendo em vista a formação de professores qualificados, as ATPA se constituem como parte fundamental nas Licenciaturas e, no caso da História, fundamental para a formação de professores críticos, capazes de contextualizar o mundo em que vivem, com a sua produção cultural e científica, com os preceitos básicos da ciência histórica.
Assim, recomenda-se e espera-se que o aluno, ao concluir sua Licenciatura, tenha realizado o máximo de atividades diversificadas possível. Por isso, cada item da tabela de atividades que seguirá abaixo apresentará um limite de horas que poderão ser comprovadas. São consideradas ATPA:
- Audiência a filmes, peças teatrais, mostras de arte, exposições, etc.;
- Participação como ouvinte em colóquios, palestras, seminários, encontros e simpósios;
- Apresentação ou publicação de trabalhos em revistas especializadas ou em anais de eventos;
- Participação em grupos de estudo, iniciação científica, monitoria, bolsa trabalho;
- Cursos extracurriculares relacionados ao curso de História.
Desta forma, cada atividade receberá as horas como descrito na tabela:
Para que as horas de ATPA sejam validadas é necessário que o apresente as cópias e os originais de cada comprovante ou certificado no Lemad (Laboratório de Licenciatura e Materiais Didáticos, da História) ou por e-mail. Desta forma, as cópias dos certificados serão anexadas à tabela de horas servindo de comprovante de cumprimento das Atividades obrigatórias. Utilize o formulário abaixo para descrição das ATPA.
Vale salientar que os comprovantes somente serão aceitos se forem referentes ao período posterior ao da matrícula do aluno na Universidade.
Link site: http://lemad.fflch.usp.br/atpa
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Formulário para descrição das ATPA.pdf | 193.35 KB |
Esclarecimentos sobre a Licenciatura em HistóriaATPA 032020.pdf | 147.68 KB |