Para ouvir a loucura: o silêncio e a manipulação na Ditadura Militar (1964 – 1985)

Aluno: Rafael Lima Capellari Nº USP: 6837800
Ensino de História: Teoria e Prática Profª Drª Antonia Terra Calazans Fernandes
Sequência didática
Para ouvir a loucura:
o silêncio e a manipulação na Ditadura Militar (1964 – 1985)

 

Sequência Didática


O presente trabalho busca trazer um aspecto pouco explorado sobre a ditadura militar, ainda menos explorado no que diz respeito ao seu caráter pedagógico. A loucura, como conhecimento médico fica, normalmente, fechada à discussão. No programa “Sem censura” de 2009, que debateu a reforma psiquiátrica, por vezes, os argumentos ficavam engessados no termo “é uma doença”. Não me posiciono aqui contra ou a favor da criação de leitos, mas tratar a questão apenas desta forma não basta. A reforma psiquiátrica está diretamente relacionada com a abertura política. Durante a ditadura presos políticos foram encarcerados em Hospícios e a arbitrariedade nas internações revelava a arbitrariedade com que se encontravam os direitos do cidadão.


O papel desta sequência didática é instigar o aluno. Trazer para ele a brutalidade da atuação da ditadura sobre a vida e sobre a sociedade. A questão da superlotação e do descaso dos chamados “depósitos humanos” se tornou tão latente durante a ditadura militar que um movimento de funcionários e da população se mobilizou nos anos 70 para rever e garantir condições humanas para os internados e cabe ressaltar que Basaglia e Foucault já haviam visitados os hospitais psiquiátricos no Brasil e relatados suas posturas negativas quanto às condições destes locais.


“Neste momento de anistia revelou-se o uso da instituição psiquiátrica para o encarceramento de presos políticos. A violência asilar e o uso da psiquiatria em práticas repressivas de governos totalitários foram comuns durante a Ditadura Militar. Cabe então, trazer uma discussão e repensar o papel destas instituições como instrumentos de organização social e higienização que até pouco tempo funcionaram para coação e repressão no regime totalitário.”¹


A problemática se tornou tão latente que em 1989, o deputado Paulo Delgado criou a Lei antimanicomial, aprovada em 2001. A lei garante melhores condições para os internados em instituições e restringe o tempo de internação para evitar o aparecimento de novos “depósitos”


Sendo assim, espero trazer um conhecimento crítico a partir de uma produção documental variada

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¹FONSECA, Silmara Cristiane. Reflexões sobre Cinema e História: O Filme “O Profeta das Águas” na perspectiva histórica. Anais do XIX Encontro Regional de História: Poder, Violência e Exclusão. ANPUH/SP – USP. Set. De 2008. p. 5. Encontrado em:http://www.anpuhsp.org.br/sp/downloads/CD%20XIX/PDF/Autores%20e%20Artig…. http://www.anpuhsp.org.br/sp/downloads/CD%20XIX/PDF/Autores%20e%20Artig…. Visto em: 27 de set. de 2014

 


que traga as palavras das pessoas que foram internadas exatamente para que não tivessem voz. Além disso, este não é um problema do passado, o movimento antimanicomial ainda promove encontros e a lei continua a ser discutida, levantando mais uma vez que a loucura é um objeto de discussão que traz consigo valores político-sociais e históricos para muito além de uma simples definição descontextualizada de doença;


Silenciados pela ditadura em Hospitais psiquiátricos: a loucura como forma de calar presos políticos
 

Documento 1:
Documentário: O profeta das águas
Diretor: Leopoldo Nunes
Ano: 2005


O diretor Leopoldo Nunes fez este documentário com Antônio Galdino Jacintho, um líder religioso que mobilizou uma comunidade contra a construção da Usina de Ilha Solteira em 1966 e a favor da Reforma Agrária. O documentário é montado a partir de memórias e relatos gravados desde 1986 e busca dar voz aos que foram silenciados pela Ditadura. Galdino foi julgado e condenado a partir da Lei de Segurança Nacional, e durante anos fica preso em presídios como Barro Branco, Tiradentes e Carandiru, até ser considerado inimputável. Ele é, então, enviado em 1972 para o Manicômio Judiciário de Franco da Rocha onde fica até a Lei de Anistia.

 


Discussão – debate inicial


Perceber o que os alunos entendem por loucura, levantar questões sobre a historicidade da loucura. Debater o uso do manicômio como forma de desmerecer a fala de um indivíduo, de subtrair sua existência.


Documento 2:


O caso de Ivan Seixas é um caso emblemático. Preso aos 16 anos junto com seus pais, ele viu seu pai ser torturado e morto em tortura. Depois de preso e torturado no Doi-Codi, ele é enviado para a Casa de Custódia (Hospital Psiquiátrico) de Taubaté, onde, segundo o relato da sua mãe, sai apenas para sofrer novas torturas. Este documento é uma carta desesperada, com um apelo bastante sentimental. Nele, fica exposta a trajetória do filho de Fanny Seixas e a arbitrariedade das prisões. Mesmo sem diagnóstico de qualquer ele segue internado na Casa de Custódia, o que leva sua mãe a concluir que “Ivan não tem direito nenhum”.

 



 

 

 


Atividade:
 

Debate


Levar em consideração para quem o documento foi escrito e o papel da Lei descrito por ela, facilmente relacionado com os Atos Institucionais.


• A abertura política e a explosão das mazelas sociais nos Hospitais Psquiátricos

 


Documento 1


Documentário “Em nome da Razão”
Diretor: Helvécio Ratton
Ano: 1979
Link:http://www.youtube.com/watch?v=R7IFKjl23LU


Helvécio Ratton era militante politico e no ano de 1979 tinha acabado de voltar de um exílio no Chile. Já participava, então, de reuniões da Associação Mineira de Saúde Mental, onde surgiu a ideia de fazer o filme.


Uma articulação política foi necessária, aproveitando o espaço aberto no primeiros embates sobre as condições desumanas nos tratamentos dentro da Instituições Psiquiátricas no Brasil já pautadas na experiência italiana de Basaglia e na teoria de Michel Foucault. Quebrava-se um período que ia de 1961,ano em que o fotógrado Luiz Alfredo fez uma denúncia da situação insustentável dos internos em uma série chamada “Sucursal do Inferno”, até 1979, quando nenhum jornalista pode entrar no Hospital Colônia de Barbacena.


O diretor decide não usar trilha sonora, ao fundo ouvem-se vozes, por vezes, grito. Aparecem duas internas, uma era porta-voz dos asilados de Barbacena, outra, que canta uma canção de sua autoria , teve uma filha, que adotada por uma funcionária do hospital, descobriria anos depois que sua mãe biolígica era uma das internas, já falecida, depois de uma vida inteira internada.


O filme foi um rompimento com o silêncio imposto pela Ditadura Militar e teve papel central na mobilização social por uma mudança.

 


 

 

 

Perguntas a serem respondidas:


1- Quais os sons ouvidos durante o documentário?


2- Quais condições dos internos são criticadas na música cantada pela Sueli Aparecida Rezende?


"Ô seu Manoel, tenha compaixão Tira nóis tudo desta prisão Estamos todos de azulão Lavando o pátio de pé no chão. Lá vem a bóia do pessoal Arroz cru e feijão sem sal E mais atrás vem o macarrão Parece cola de colar balão (...) Depois vem a sobremesa Banana podre em cima da mesa E logo atrás vem as funcionárias Que são as putas mais ordinárias"


3 – Por que o filme se chama “Em nome da razão”? O que foi feito “em nome da razão” como descrito no documentário?


4- Segundo o documentário: qual o objetivo dos Hospitais Psiquiátricos? Existe cura à base de remédios?

 


Documento 2:


Filme “Dá pra fazer” - título original “Si pu o fare”
Diretor: Direção: Giulio Manfredonia
Ano:2008
País: Itália
Link: http://www.youtube.com/watch?v=x7rV__SKuL0


O filme mostra um hospital psiquiátrico italiano depois da Lei Basaglia, com alguns internos residentes. O grupo de internos, que fazem trabalhos repetitivos, considerados pelo então diretor do Hospital como adequados para a sua situação, como colar selos, passam a ser coordenados por um funcionário de uma editora de esquerda demitido, Nello. Ao tomar posse, o funcionário cria uma cooperativa para repensar a atuação dos internados e por decisão do grupo, eles entram no mercado de montagem de pisos de madeira (plaque). A partir da confiança e troca mútua, os internos ganham independência e se mudam para um prédio da cooperativa. Entre problemas e sucessos, a cooperativa dá certo e acaba por trazer mais asilados de outras instituições.


O filme é baseado em uma história real e é um exemplo da Itália pós-lei Basaglia, que serviu de base para a atual legislação brasileira. Basaglia visitou o Brasil, foi dele que surgiu a comparação do Hospital Colônia de Barbacena com um campo nazista.

 


 

 

 

• A Lei antimanicomial: debates

 


Documento 1:


Filme “Bicho de sete cabeças”
Diretora: Laís Bodanzky
Ano: 2001
Link : http://www.youtube.com/watch?v=F6Yky54edpo


O filme é inspirado no livro “Canto do Malditos” de Austregésilo Carrano, levado pelos pais em 1974 para um Hospital Psiquiátrico, ele passa três anos asilado. Seu livro é lançado em 90, período de maior debate sobre a lei antimanicomial criada pelo Deputado Paulo Delgado, PT, em 1989, a partir das discussões abertas nos Congressos da área da psquiatria partir dos anos 70. Com o sucesso do filme, a família do psiquiatra retratado entrou com um processo e conseguiu a proibição dolivro.
 

 

 

Roda de debate sobre o filme:
 

Questões a serem levantadas:


– Quem levou e o que foi necesário para a internação de Neto no Hospital Psiquiátrico?
– Ele foi exanimado?
– Como eram os tratamentos dos internos, eram dolorosos?
– O personagem Rogério diz: “Não há como fugir daqui, isso é pior do que prisão.” Você concorda com essa afirmação? Como Neto consegue sair do Hospital?
– Existe liberdade para estas pessoas? Como são as janelas e portas do Hospital?

 

 


Documento 2:


A reportagem do jornal O Estado de São Paulo é de 29 de julho de 1982 e traz uma denúncia da situação no hospital Casa de Saúde Dr. Eiras. Fundado nos anos 60, este hospital psquiátrico já foi o maior da América Latina. São descritos as condições terríveis nas quais se encontrava e o número alarmante de mais de 4.000 pacientes por mês. Salta aos olhos que o local era dirigido por um ex-ministro da Saúde e há algumas denúncias do uso do local como prisão política.
 

 


Documento 3:


LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.


Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
 

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.
 

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
 

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

 

Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais.
 

Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
 

§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio.
§ 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

 

Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário.
 

Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.
 

Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
 

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

 

Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento.
Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.

 

Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
 

§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
§ 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

 

Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
 

Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência.
 

Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde.
 

Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei.
 

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

Brasília, 6 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
 

 

Atividade:


Responder as perguntas:


1 – Que tipo de documento é este?
2 – Qual o ano desta Lei?
3- Do que ela dispõe?
4 – Quais os direitos das pessoas com transtornos mentais?

 


Documento 4:


Notícia do portal G1 (Globo) traz o fechamento da Casa de Saúde Dr. Eiras.

 

 


Atividade:


Debate para nortear o que se entende neste momento por direitos na ditadura militar.

 


Bibliografia


LOURENÇO, Maria Cecília França. Pensar o Patrinônio. In: A casa de Dona Yayá. São Paulo: Edusp/ Imprensa Oficial, 2001;
 

MATTOSO, Glauco. O que é tortura?.São Paulo: Nova Cultural/Brasiliense, 1986;
 

ARBEX, Daniela. Holocausto brasileiro: genocídio:60 mil mortos no maior hospício do Brasil. São Paulo: Geração Editorial. 2013;
 

VACARO, Juliana Suckow. A construção do Moderno e da Locura: Mulheres no sanatório Pinel de Pirituba (1929 – 1944). Dissertação mestrado. Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo. 2011
 

RODRIGUES, Marli. A casa de Dona Yayá. In: A casa de Dona Yayá. São Paulo: Edusp/ Imprensa Oficial, 2001;
 

FRAYZE-PEREIRA, João Augusto. O que é loucura?. São Paulo:Brasiliense.1984.
 

PIZZOLATO, 2008. In: ESTUDO DE TOMBAMENTO DOS HOSPITAIS DO JUQUERY. Processo nº. 24.601/86. CONDEPHAAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado. 25/03/2009. Encontrado em:http://raquelrolnik.files.wordpress.com/2010/12/condephaat-resolucao-to….
 

HARDMAN, Francisco Foot. Rubens Paiva: presente!: A racionalidade da maquinaria do desaparecimento não contava com a reviravolta da maré da história. O Estado de S. Paulo, São Paulo, p. E9, 25 de mai. De 2014.
 

ROCHA, Antonio Candido. IN: ODA, A. M. G. R; DALGALARRONDO, P. História das primeiras instituições para alienados no Brasil. História, Ciências, Saúde – Manguinhos v. 12, n. 3, p. 983-1010, set.-dez. 2005.p. 988
 

LE GOFF, Jacques. História e Memória. Campinas : Editora da Unicamp, 2008.
 

 

Sites:
 

Carta da mãe de Ivan Seixas: http://www.documentosrevelados.com.br/repressao/carta-denuncia-de-uma-m…. Encontrado em: 20 de out. de 2014
 

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/03/casa-de-saude-dr-eir…. Encontrado em: 30 de set. 2014
 

Acervo do Estado de São Paulo:http://acervo.estadao.com.br/procura/#!/Casa+de+Sa%C3%BAde+Dr.+Eiras/Ac…. Encontrado em: 30 de set. 2014
 

http://www.infoescola.com/biografias/austregesilo-carrano/ . Encontrado em: 30 de set. 2014
 

http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u27313.shtml. Encontrado em: 30 de set. 2014
 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm. Encontrado em: 30 de set. 2014

Referencia
Graduandos